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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2023 - 11:39
Análise de comportamento para concessão de liberdade condicional deve considerar todo o histórico prisional
A tese foi fixada por maioria de votos pelo colegiado e considerou precedentes firmados pelo próprio STJ.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2013 - 16:30
Preso tem liberdade negada por mau comportamento
Para desembargador, réu cumpriu a pena com total descaso
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
Psiquiatria Forense: 1. Homicídio-suicídio (HS) por ciúmes
José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail: arieromjr@hotmail.com
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 13:15
Prefeito piauiense é acusado de usar dinheiro da Funasa para se beneficiar
Convênio entre Governo Federal e prefeitura no valor de R$ 1,2 milhão estaria sendo utilizado para beneficiar gestor municipal e sua família no Piauí
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 12:12
Comportamento de acusado interfere na concessão de liberdade
É correta a decisão que nega liberdade provisória a réu, com comportamento violento, acusado de
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 13:40
Sobre a vedação ao comportamento contrário
O artigo tenta de forma didática e resumida descrever a definição da vedação ao comportamento
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 15:19
A influência do comportamento da vítima participativa no Iter Criminis na Lei Maria da Penha
influência do comportamento da vítima para a concretização do crime perpetrado. O trabalho contará com o
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2013 - 11:15
Mau comportamento impede progressão de pena
O condenado por crime hediondo que comete falta grave não tem direito a progressão de pena, mesmo que já tenha cumprido 1/6 da condenação em regime fechado
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Penal. Extorsão.
Direito de recorrer em liberdade. Regime de cumprimento de pena menos gravoso.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Pena. Crimes Hediondos. Regime de cumprimento.
Progressão. Óbice. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Inconstitucionalidade. Evolução jurisprudencial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Habeas Corpus. Penal. Extorsão.
Direito de recorrer em liberdade. Regime de cumprimento de pena menos gravoso.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
O princípio da individualização da pena em consonância com o sistema progressivo de cumprimento
Jean Rohling Dupim Carvalho, Técnico Judiciário, Acadêmico de Direito, 6 semestre, UNIC (Universidade de Cuiabá), Sinop - MT. E-mail: jdupim@hotmail.com
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados
Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 10:30
Juíza defere livramento condicional do cantor Belo
Segundo a magistrada, o cantor vem apresentando comportamento exemplar durante o cumprimento da pena.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2013 - 11:45
Concedida liberdade a flagrados durante protestos, mediante cumprimento de condições
Juiz determinou aos flagrados sua apresentação mensal em juízo, assim como proibição de acesso a manifestações públicas que vierem a ocorrer. Para dar efetividade à decisão, terão que se apresentar ao Primeiro Batalhão da Brigada Militar, onde deverão permanecer durante todas as manifestações que se seguirem
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 09:01
Comportamento aventureiro eventual não gera agravamento de risco para seguro
Seguradoras não podem alegar que comportamentos aventureiros normais, como subir em pedras ou se esgueirar em trilhas difíceis, são fatores de agravamento de risco e, por esse motivo, se negar a pagar o prêmio. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, contudo, que a recusa em pagar o prêmio, no caso de considerar o fato como causa excludente, não gera dano moral.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 20:18
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 11:58
Acusada de concorrer para a morte da mãe é condenada a 25 anos de reclusão
A ré deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.